Conforme noticiado no Correio nº 563, o Ministério Público do Paraná, através de intervenção originária da Promotoria de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, obteve provimento judicial para compelir o Estado do Paraná a aplicar os percentuais mínimos exigidos em ações e serviços de saúde, nos termos da EC-29, referente aos anos de 2000, 2001 e 2002.Agora, duas novas decisões emanadas do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba,condenam o Estado a recompor o orçamento da saúde nas verbas que deixaram de ser aplicadas nos anos de 2003 e 2004,R$ 198.365.923,85 e R$ 508.748.219,29, respectivamente.O gestor remisso deve depositar os valores no Fundo Estadual de Saúde. Cabe recurso das sentenças. Trata-se de corajosas intervenções do Poder Judiciário em que ganha a sociedade paranaense.
O quadro descritivo abaixo descreve todos os valores decorrentes do descumprimento, pelo Estado do Paraná, da EC-29 e as respectivas ações propostas pelo MP. O total perfaz a cifra de R$2.275617.914,44.
Ano | ACP nº | Aplicou (R$) | Déficit (R$) |
2000 | 1989/2003 - 1ªVFP | 145.528.000,00 | 166.810.926,00 |
2001 | 1989/2003 - 1ªVFP | 223.130.000,00 | 193.209.919,00 |
2002 | 1989/2003 - 1ªVFP | 236.605.000,00 | 316.253.820,00 |
2003 | 2198/2005 - 1ªVFP | 422.398.356,52 | 198.365.923,85 |
2004 | 3415/2007 - 1ªVFP | 422.191.283,51 | 508.748.219,29 |
2005 | 1020/2007 - 2ªVFP | 627.550.186,75 | 422.295.633,20 |
2006-07 | 1720/2009 - 2ªVFP | 1.525.333.638,67 | 819.933.473,10 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário