5.10.2010

Paraná deve repor recursos não aplicados conforme a EC-29*

*Notícia publicada no Correio da Saúde - Informe número 606 - 29/04/2010

        Conforme noticiado no Correio nº 563, o Ministério Público do Paraná, através de intervenção originária da Promotoria de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, obteve provimento judicial para compelir o Estado do Paraná a aplicar os percentuais mínimos exigidos em ações e serviços de saúde, nos termos da EC-29, referente aos anos de 2000, 2001 e 2002.Agora, duas novas decisões emanadas do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba,condenam o Estado a recompor o orçamento da saúde nas verbas que deixaram de ser aplicadas nos anos de 2003 e 2004,R$ 198.365.923,85 e R$ 508.748.219,29, respectivamente.O gestor remisso deve depositar os valores no Fundo Estadual de Saúde. Cabe recurso das sentenças. Trata-se de corajosas intervenções do Poder Judiciário em que ganha a sociedade paranaense.
       O quadro descritivo abaixo descreve todos os valores decorrentes do descumprimento, pelo Estado do Paraná, da EC-29 e as respectivas ações propostas pelo MP. O total perfaz a cifra de R$2.275617.914,44.



Ano
ACP nº
Aplicou (R$)
Déficit (R$)
2000
1989/2003 - 1ªVFP
145.528.000,00
166.810.926,00
2001
1989/2003 - 1ªVFP
223.130.000,00
193.209.919,00
2002
1989/2003 - 1ªVFP
236.605.000,00
316.253.820,00
2003
2198/2005 - 1ªVFP
422.398.356,52
198.365.923,85
2004
3415/2007 - 1ªVFP
422.191.283,51
508.748.219,29
2005
1020/2007 - 2ªVFP
627.550.186,75
422.295.633,20 
2006-07
1720/2009 - 2ªVFP
1.525.333.638,67
819.933.473,10


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