6.01.2010

A “diferença de classe” no SUS viola a Constituição

    Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em favor do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul-(Cremers) divulgada este mês, altera a forma de atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em um município gaúcho – e novas ações em curso podem ampliar a medida para todo o estado. Válida inicialmente para Giruá, na região Noroeste, a medida permite que um paciente opte por condições especiais de internação, como quarto exclusivo e médico de sua escolha, desde que pague a diferença em relação ao que o sistema público oferece.
     O recurso chama-se “diferença de classe”. Permite ao paciente pagar a um hospital a diferença entre o que o SUS oferece para um atendimento padrão e o necessário para ocupar um quarto mais privativo e confortável, por exemplo. Possibilita ainda que receba medicamentos e realize exames custeados pelo serviço público, mas pague para ser atendido por um médico de escolha.
     Em artigo, Valdevir Both, diretor do Centro de Educação e Assessoramento Popular (CEAP) critica a decisão. “vinte anos depois da criação do SUS, parece que nos arrependemos do feito e “queremos” lhe tirar a essência, que é a Universalização”, escreve.

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