9.22.2008

critica a lei maria da penha

Interessante crítica à 'Lei Maria da Penha'
. Artigo de autoria do delegado Rafael Ferreira de Souza.
Lei Maria da Penha"
Verdadeira aberração jurídica e social é a nova lei 11.340/2006, que trata da violência doméstica e familiar. A famosa "Lei Maria da Penha" pretende principalmente dar maior proteção à mulher, vítima constante de violência no âmbito familiar, praticada na maioria das vezes por seus esposos e companheiros. Se a intenção do legislador é digna de aplausos, visto que realmente traduz anseios legítimos, não se pode dizer o mesmo sobre o meio escolhido para efetivar a proteção pretendida, qual seja, o âmbito criminal.Em apertada síntese, a medida que mais chama a atenção, por sua natureza desproporcional, é a possibilidade de prisão e autuação em flagrante do autor de crimes como ameaça, injúria, calúnia, lesão corporal etc, quando praticado no âmbito familiar, sobretudo contra a mulher. Tal medida vai na contra-mão da evolução legislativa que culminou com a conceituação dos crimes de menor potencial ofensido, submetidos aos Juizados Especiais Criminais. Trazer os casos de violência doméstica para os balcões de delegacias, dando-lhes tratamento penal mais severo, em nada muda a realidade social que é vivida pelas pessoas envolvidas. Para quem atua diretamente no fronte de atendimento a esse público, é fácil perceber que a esmagadora maioria dos casos envolvendo violência doméstica (diria 90% dos casos) está relacionada ao alcoolismo. Digo mais. As classes sociais mais abastadas não querem fazer parte do noticiário policial. São raros os casos de mulheres com maior grau de instrução ou certa posição social que comparecem à delegacia para prestar "queixa" (e com isso, obviamente, não estamos querendo dizer que esse tipo de problema não atinge estas mulheres). Trata-se de problema que diz respeito à classe pobre e às condições sociais da família, quase sempre inserida em um cenário onde o ator principal é o alcoolismo, sendo, pois, problema que deve ser resolvido com outros tipos de medidas e não apenas no âmbito criminal.Quantas vezes presenciei a própria mulher, vítima de uma ameaça ou de uma lesão corporal, desesperada (literalmente) porque seu companheiro ficaria preso, a não ser que fosse recolhida fiança, que muitas vezes é arbitrada pelos delegados em R$500,00 a R$ 800,00. Quantas outras tantas vezes presenciei as próprias mulheres vítimas apresentando o dinheiro da fiança poucas horas após ela mesma ter ido à delegacia denunciar o companheiro. Outro dado importante é o de que na Justiça, a grande maioria das mulheres não mostra interesse em prosseguir com o processo, com condenação do agressor. Não há muitos relatos de casos que culminam em separação. Agressor e vítima vão "juntinhos" para o Forum.O que na verdade estas mulheres-vítimas querem é proteção do Estado. Isso é legitimo. Mas será que o que querem é que essa proteção venha da polícia? Que essa proteção se traduza em prisão?Em suma, trata-se de interferência indevida e desproporcional do Estado no âmbito privado e familiar. A família, célula mater da sociedade, é o local onde o ser humano nasce e cresce. Local vocacionado a proporcionar o desenvolvimento das potencialidades do ser humando, sobretudo quanto às crianças e jovens, concretizando (tornando realidade) o princípio básico da dignidade da pessoa humana, valor máximo encampado por nossa Constituição. No momento em que o Estado, com toda sua força coercitiva, priva de liberdade um indivíduo que evidentemente não se trata de um criminoso perigoso e ameaçador, pelo só fato de tratar-se de "violência doméstica" interfere de forma indevida na família. Digo pelo só fato de tratar-se de "violência doméstica" pois o tratamento dado a outros autores desse crimes, fora do âmbito familiar, é outro, qual seja, o conhecido Juizado Especial Criminal, medida que reputamos adequada à gravidade dos crimes perpetrados.No mínimo, deveriam ter sido implemantadas outras medidas, de cunho assistencial, para que o agressor fosse encaminhado a tratamento psicológico, de recuperação do alcoolismo e outros vícios, ou ainda medidas similares. Algumas medidas estão até previstas na lei, mas não são executadas. Somente a atuação da policia e da justiça é insuficiente e, do jeito que é feita, não protege ninguém.A lei prevê as chamadas "medidas protetivas", que incidem diretamente no âmbito familiar. Dentre elas, nos chama atenção a possibilidade do juiz criminal determinar o "afastamento do lar" e a "proibição do agressor se aproximar da vítima", fixando o juiz um limite mínimo de distância entre este e a vítima (!!!). Ou seja: juiz criminal, alheio à realidade daquela família, determinando uma medida cautelar de alta relevância, sem prazo determinado na lei... Não nos parece a solução. Ademais, como fiscalizar o cumprimento dessas medidas? Colocaria o magistrado um oficial de justiça na porta da mulher protegida? Determinaria o delegado um plantão policial na casa da agredida?Para finalizar, gostaria de deixar claro que o casos como o da Sra. Maria da Penha, que foi vítima de crimes graves, dentre eles tentativa de homicídio, exige atuação enérgica do Estado, através da Polícia e Justiça.Infelizmente, o que se vê é um total desencontro entre a finalidade da lei e sua atuação prática, com a aplicação de seus preceitos.Mais uma vez andou mal o legislador.
Rafael de Souza (delegado)

Um comentário:

ika disse...

oq eu sei.. é q existiram muitos interesses por tras dessa lei..cm por exemplço, de modo grosseiro, a necessidade do brasil de ficar bem com a ONU, então meu bem, sabemos q sim,, eu acho q a pronulgação dessa lei foi um avanço, mas n muito significativo, até pq n acredito q a 'punição' resolva muita coisa..é isso